01. Os candidatos serão submetidos a uma avaliação que será realizada em um único dia, na qual serão abordados assuntos cujos os temas são previstos na Resolução 789-06/2020 – CONTRAN, com a aplicação de uma AVALIAÇÃO VIA SISTEMA (Ambiente Virtual de Aprendizagem), visando verificar o conhecimento adquirido no período de estudo sobre os conteúdos fixados no AVA (ambiente Virtual de Aprendizagem) – Curso na modalidade semi-presencial.
02. A referida avaliação terá duração de 4 horas, sendo realizada no período da manhã;
03. O cursantes deverão comparecer ao local, obrigatoriamente, na data agendada/especificada;
04. O período de estudo à distância será contabilizado para efeitos de certificação dos alunos; 05. As datas, prazos e locais aqui estipulados, poderão ser modificados, sem aviso prévio, por determinação da Coordenação do Curso, devendo, entretanto, ser divulgado na página do ITT, sem prejuízo ao oferecido inicialmente;
06. A divulgação final dos resultados dos cursos, será publicada na INTERNET, na página do ITT – AVA, para conhecimento individual do aluno, bem como enviados os certificado ao DETRAN/PR para registro;
07. O ITT não restituirá sobre os valores pagos a nenhum aluno, em caso de desistência do curso no decorrer do curso. Em casos de desistência do curso por parte do(a) aluno(a), a devolução será realizada, deduzida das despesas administrativas, àqueles que não o iniciarem o curso, tendo por base o recebimento da chave de acesso ao sistema (LOGIN e SENHA), ou seja, em até 24 (vinte e quatro) horas após o pagamento. A devolução será mediante a apresentação de um requerimento ao ITT.
08. A autorização para transferência de edição fica vinculada a plena quitação da Taxa de Inscrição do Curso a qual o candidato está inicialmente inscrito, bem como da taxa de transferência.
09. Caso não sejam apresentados os documentos/requisitos exigidos conforme estabelecido, o aluno terá sua inscrição CANCELADA, sem direito a qualquer restituição dos valores pagos. 10. Os matriculados nos cursos, deverão comprovar por meio de cópia do certificado do CURSO DE FORMAÇÃO (específico), bem como da CNH – Carteira Nacional de Habilitação, a condição de profissional de trânsito, para a obtenção, após realizado o curso, dos CERTIFICADOS;
11. Os documentos acima mencionados, assim como o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, deverão, inicialmente ser encaminhados via correio;
12. Caso seja comprovado, a qualquer tempo, mesmo após a expedição e registro do Certificado, que houve falsificação ou adulteração de qualquer uma das cópias dos documentos apresentados, o aluno terá sua inscrição CANCELADA, será considerado REPROVADO e no caso de já ter sido entregue a certificação, esta também será CANCELADA, sendo comunicado ao DETRAN/PR e as autoridades policiais competentes, sem direito a qualquer ressarcimento dos valores pagos.
13. O aluno receberá LOGIN e SENHA, em até 24 (vinte e quatro horas) do pagamento realizado, além de instruções de como utilizar os recursos do ambiente de estudos. Caso não recebida o LOGIN e SENHA de acesso ao sistema, no prazo informado, deverá contatar o ITT para providências, via 0800 ou e-mail (cursos@itt.org.br).
14. Para os cursos ofertados no Paraná, com a regionalização (POLÓS DE PROVAS) haverá uma análise sobre QUANTIDADE DE ALUNOS x LOGÍSTICA para o evento na região escolhida, caso contrário, os alunos serão remanejados para a região mais próxima à escolhida;
15. Todos os casos omissos ou não previstos nestas Normas serão analisados e decididos pelo ITT/DETRAN/PR;
16. No Contrato, o candidato deverá apor a sua assinatura, concordando com estas Normas Gerais.